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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10718 de 28 de março de 2025

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Art. 2º

Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "LVIII – "VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA" à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10718 de 28 de março de 2025