Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10718 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Adicione-se inciso ao art. 1º da Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação: "LVIII – "VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA" à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena."