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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10718 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 6.036, de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Vereador Hildebrando Lima Rocha à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, Zona Rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10718 de 28 de março de 2025