Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10714 de 28 de março de 2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Art. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º
O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador