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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10714 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.

Parágrafo único

O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10714 de 28 de março de 2025