Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10714 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.
Parágrafo único
O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.