Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10712 de 28 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “MÊS DO CONCURSO COMIDA DI BUTECO”, A SER COMEMORADO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Mês do Concurso Comida Di Buteco", tendo sua celebração iniciada na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias, anualmente.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (…) Segunda Semana do mês de abril – Mês do Concurso Comida Di Buteco. (NR)"
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador