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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10712 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Mês do Concurso Comida Di Buteco", tendo sua celebração iniciada na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias, anualmente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10712 de 28 de março de 2025