Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10712 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (…) Segunda Semana do mês de abril – Mês do Concurso Comida Di Buteco. (NR)"