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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10711 de 28 de março de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645/2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO DIÁCONO”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Diácono", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Agosto.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) AGOSTO 10/08 – Dia do Diácono. (...)"

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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