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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10711 de 28 de março de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Diácono", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10711 de 28 de março de 2025