Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10711 de 28 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do estado do Rio de Janeiro, o "Dia do Diácono", a ser comemorado anualmente no dia 10 de Agosto.