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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 19 de março de 2025


Art. 3º

São objetivos do Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma:

I

conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;

II

criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados;

III

capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.