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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10699 de 19 de março de 2025


Art. 3º

São objetivos do Programa de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico Precoce e Tratamento do Retinoblastoma:

I

conscientização da população acerca dos riscos associados à doença, em especial quanto à necessidade de acompanhamento, prevenção e tratamento;

II

criação de unidades voltados ao diagnóstico e tratamento da doença, incluindo a constituição de centros oncológicos e cirúrgicos especializados;

III

capacitação dos profissionais de saúde para o tratamento e diagnóstico da doença.