Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10692 de 20 de março de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana da Conscientização do Uso Racional de Medicamentos.
Art. 2º
A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.
Art. 3º
O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (...) Primeira semana de maio – Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos. (NR) (...)"
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.