JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10692 de 20 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos ocorrerá, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10692 de 20 de março de 2025