JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10692 de 20 de março de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MAIO (...) Primeira semana de maio – Semana de Conscientização do Uso Racional de Medicamentos. (NR) (...)"

Art. 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10692 de 20 de março de 2025