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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10691 de 20 de março de 2025

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA DAS DAMAS DO SAMBA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Damas do Samba, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril, em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara.

Art. 2º

O anexo da Lei n.º 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) ABRIL (...) Dia 13 de abril – DIA ESTADUAL DAS DAMAS DO SAMBA (em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara). (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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