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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10691 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual das Damas do Samba, a ser celebrado anualmente no dia 13 de abril, em homenagem ao dia de nascimento da cantora e compositora brasileira, conhecida como Rainha do samba de Raiz e Grande Dama do Samba – Yvonne Lara da Costa –, mais conhecida como Dona Ivone Lara.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10691 de 20 de março de 2025