Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10689 de 20 de março de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.
Art. 2º
A Semana Estadual do Trabalho Religioso terá como objetivos:
I
apoiar, incentivar e valorizar a difusão dos serviços sociais religiosos;
II
promover, aperfeiçoar e divulgar os trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro;
III
estimular a exposição e produção de trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) TERCEIRA SEMANA DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO. (...)"
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.