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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10689 de 20 de março de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10689 de 20 de março de 2025