Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10689 de 20 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.