Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 12 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO”, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO", a ser celebrado no dia 31 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam a aconselhar e orientar pessoas em questões relacionadas à fé, valores e ética.
O Anexo da Lei n.º 5.645, 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 31 – Dia Estadual do Conselheiro Cristão. (NR)"