Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 12 de março de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO”, NA FORMA QUE MENCIONA.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO", a ser celebrado no dia 31 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam a aconselhar e orientar pessoas em questões relacionadas à fé, valores e ética.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 31 – Dia Estadual do Conselheiro Cristão. (NR)"
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.