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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 12 de março de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 31 – Dia Estadual do Conselheiro Cristão. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10678 de 12 de março de 2025