Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 12 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, 6 de janeiro de 2010, passa vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) OUTUBRO (...) 31 – Dia Estadual do Conselheiro Cristão. (NR)"