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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10678 de 12 de março de 2025

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Art. 1º

Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DO CONSELHEIRO CRISTÃO", a ser celebrado no dia 31 de outubro de cada ano, com o objetivo de homenagear estes prestigiosos profissionais que se dedicam a aconselhar e orientar pessoas em questões relacionadas à fé, valores e ética.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10678 de 12 de março de 2025