Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DUBLADOR (ATOR EM DUBLAGEM).
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica alterada a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Dublador (Ator em Dublagem), a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 29 – Dia do Dublador (Ator em Dublagem). (NR)"
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.