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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) JUNHO (...) 29 – Dia do Dublador (Ator em Dublagem). (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10670 /2025