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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica alterada a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Dublador (Ator em Dublagem), a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10670 /2025