Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10670 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Dublador (Ator em Dublagem), a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.