Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – “CIDADÃO SOLIDARIO”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – "CIDADÃO SOLIDARIO"."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.