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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO (...) SEMANA DO DIA 15 AO 22 – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO – "CIDADÃO SOLIDARIO"."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10669 /2025