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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10669 /2025