Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10669 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso – "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado de Rio de Janeiro.