Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10667 de 15 de janeiro de 2025
ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Art. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.
Art. 2º
O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO 30 – DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS."
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.