JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10667 de 15 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10667 /2025