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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10667 de 15 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO 30 – DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10667 /2025