Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10667 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O anexo da Lei Estadual n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) MARÇO 30 – DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS."