Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 26

Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e as Universidades públicas do Estado, deverão, no exercício de 2025, promover e implementar estudos de modernização administrativa, visando a obtenção de ganhos de eficiência operacional e redução das despesas.

Parágrafo único

Nos estudos de que trata o caput deste artigo serão considerados: I- A melhoria dos processos de trabalho, inclusive com a adoção de soluções baseadas em tecnologias digitais; II- Redução do número de cargos comissionados e de despesas com pagamentos de gratificações de encargos especiais e auxílios diversos a servidores; e III- Gastos com passagens aéreas, diárias, publicidade e outras despesas não essenciais, independentemente das suas fontes de custeio.