Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10665 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e as Universidades públicas do Estado, deverão, no exercício de 2025, promover e implementar estudos de modernização administrativa, visando a obtenção de ganhos de eficiência operacional e redução das despesas.
Parágrafo único
Nos estudos de que trata o caput deste artigo serão considerados: I- A melhoria dos processos de trabalho, inclusive com a adoção de soluções baseadas em tecnologias digitais; II- Redução do número de cargos comissionados e de despesas com pagamentos de gratificações de encargos especiais e auxílios diversos a servidores; e III- Gastos com passagens aéreas, diárias, publicidade e outras despesas não essenciais, independentemente das suas fontes de custeio.