JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10653 de 07 de janeiro de 2025

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA ESTADUAL DA CAVALGADA”, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MAIO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro


Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Cavalgada", a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) MAIO (...) 30 – Dia Estadual da Cavalgada (...)"

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10653 de 07 de janeiro de 2025 | JurisHand AI Vade Mecum