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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10653 de 07 de janeiro de 2025

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Art. 1º

Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Cavalgada", a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10653 /2025