Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10653 de 07 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Cavalgada", a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.