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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10653 de 07 de janeiro de 2025

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JANEIRO (...) MAIO (...) 30 – Dia Estadual da Cavalgada (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10653 /2025