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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10642 de 27 de dezembro de 2024

ALTERA O ANEXO DA LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.

Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) ABRIL 8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA (...)"


CLAUDIO CASTRO Governador

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