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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10642 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O anexo da Lei Estadual n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) ABRIL 8 – DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10642 /2024