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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10642 de 27 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10642 /2024