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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10636 de 20 de dezembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS”.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas", a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) JUNHO (...) DIA 26 DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS. (NR)"

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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