Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10636 de 20 de dezembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas", a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) JUNHO (...) DIA 26 DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS. (NR)"
CLAUDIO CASTRO Governador