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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10636 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "(...) JUNHO (...) DIA 26 DE JUNHO – SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS. (NR)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10636 /2024