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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10636 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas", a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10636 /2024