Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10636 de 20 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído, no anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas", a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.