Artigo 91 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10633 de 18 de dezembro de 2024
Art. 91
Ficam criados 20 (vinte) cargos de Juiz de Direito de 1ª Entrância por transformação de 20 (vinte) cargos de Juiz Substituto, numerados do 51º Juiz Substituto ao 70º Juiz Substituto sem aumento de despesa.