Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10630 de 16 de dezembro de 2024


Art. 2º

Inclua-se § 3º ao artigo 11 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 11. (...) (...) § 3º A autoridade ambiental poderá utilizar, como meios para apuração de sanções e medidas cautelares, as imagens de satélite, drones, ou outras tecnologias obtidas por sensoriamento remoto. (NR)"