Artigo 11 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10630 de 16 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
Inclua-se o artigo 47-A à Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, com a seguinte redação: "Art. 47-A. Causar ou provocar incêndio em mata, floresta cultivada ou outras formas de vegetação não contempladas no art. 47: Multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração. (NR)"