Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10630 de 16 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
Modifique-se o artigo 47 da Lei Estadual n.º 3.467, de 14 de setembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 47. Causar ou provocar incêndio em vegetação nativa, independente do estágio sucessional: Multa de R$ 10.000 (dez mil reais), por hectare ou fração queimada. (NR)"