Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10622 de 12 de dezembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia estadual da checagem de fatos " a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS."
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador