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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10622 de 12 de dezembro de 2024

ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia estadual da checagem de fatos " a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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