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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10622 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 1º

Altera a Lei n.º 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia estadual da checagem de fatos " a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10622 /2024