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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10622 de 12 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10622 /2024