Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10622 de 12 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...) 2 – DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS."