Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10610 de 05 de dezembro de 2024
ALTERA A LEI N.º 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL EM DEFESA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL, SENSORIAL E/OU INTELECTUAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024.
Art. 1º
Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual, cuja data será o dia 13 de novembro.
Art. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 13 – Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual. (NR) (...)"
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO CASTRO Governador