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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10610 de 05 de dezembro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 13 – Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual. (NR) (...)"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10610 /2024