Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10610 de 05 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Anexo da Lei n.º 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 13 – Dia Estadual em Defesa da Pessoa com Deficiência Física, Mental, Sensorial e/ou Intelectual. (NR) (...)"